Decisão judicial contraria decreto de Rui sobre circulação de ônibus em estradas baianas; advogado pediu prisão de tenente

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A juiza federal Olívia Merlin Silva não determinou nesta segunda-feira (25/05) a prisão de um tenente da Polícia Militar, conforme noticiado equivocadamente pelo Informe Baiano e sim, determinou que “o Estado da Bahia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adote todas as providências necessárias para garantir o pleno cumprimento da ordem judicial veiculada nos autos do agravo de instrumento 1012661- 28.2020.4.01.0000, consubstanciada na para suspensão, em relação à autora, da eficácia do art. 12 do Decreto Estadual no 19.586/2020, com determinação de que o Estado da Bahia se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da autora que estiverem na operação regular de suas linhas interestaduais”.
Na decisão favorável a empresa Transporte Coletivo Brasil, que teve no dia anterior um veículo impedido pela Polícia Militar de seguir viagem para Santa Maria da Vitória, a magistrada deferiu parcialmente a medida requerida. Na verdade, foram os advogados da empresa que pediram “a DECRETAÇÃO DA PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO, CONDUÇÃO COERCITIVA ILEGAL, ou caso contrário, que seja imediatamente comunicado o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE BOM JESUS DA LAPA, para que apresente denúncia contra o mesmo no juízo criminal competente”. O Informe Baiano pede desculpas a juíza e os seus leitores pelo grave erro.

 

O coletivo oriundo de Goiás foi interceptado na BR-349 e apreendido ao tentar entrar no município usando uma liminar da Justiça Federal. Os policiais alegaram que há um decreto estadual e encaminharam o motorista, além dos passageiros, para a delegacia. As pessoas tiveram suas temperaturas aferidas e em seguida liberadas. O ônibus, então, seguiu viagem para Bom Jesus da Lapa, onde também foi barrado, desta vez pela 38ª CIPM. O IB apurou que há um decreto municipal que impede entrada de ônibus na cidade.

O IB já entrou em contato com a Secretaria Estadual de Comunicação Social e aguarda posicionamento oficial. Representante dos oficiais da PM baiana no parlamento estadual, o deputado Capitão Alden disse ao IB que acompanha o caso.

 

A juíza relata ainda na decisão que “considerando, entretanto, o grave relato de descumprimento da ordem judicial relatada, determino a intimação do Estado da Bahia, na pessoa do seu Procurador-Chefe, bem como do Comandante da Polícia Militar no Estado da Bahia e dos Comandantes da Companhia Militar de Bom Jesus da Lapa, Guarnição PETO, e da Companhia Militar de Correntina, ambas no Estado da Bahia, para garantirem o pleno cumprimento da ordem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada um, na forma do art. 77, §2o do CPC, a ser suportada pelo Comandante da Polícia Militar do Estado da Bahia e pelos militares responsável pela Companhia Militar de Bom Jesus da Lapa e pela Companhia Militar de Correntina”.

O decreto do governador Rui Costa determinou a suspensão do transporte intermunicipal em 201 cidades baianas com o objetivo de conter o avanço da pandemia do covid19. Foram proibidas a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

A medida de Rui tomou por base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante autonomia a prefeitos e governadores determinarem medidas para o enfrentamento ao coronavírus. Os ministros chegaram à conclusão de que estados e municípios podem regulamentar medidas de isolamento social, fechamento de comércio e outras restrições, a exemplo da suspensão do transporte intermunicipal.

Lista de municípios

Os municípios baianos com restrição no transporte são: Barra do Mendes, Guanambi, Itaetê, Itapé, Riacho de Santana, Varzedo e Xique-Xique, Abaíra, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Amargosa, Amélia Rodrigues, Anagé, Anguera, Aporá, Apuarema, Araçás, Aracatu, Araci, Arataca, Aurelino Leal, Banzaê, Barra, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Buerarema, Cachoeira, Caém, Caetanos, Caetité, Cairu, Caldeirão Grande, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Canavieiras, Candeias, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Castro Alves, Catu, Coaraci, Cocos, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Condeúba, Cravolândia, Cristópolis, Cruz das Almas, Dário Meira, Dias D’Ávila, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Mangabeira, Guanambi, Iaçu, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibirataia, Igrapiúna, Ilhéus, Ipecaetá, Ipiaú, Irará, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itajuípe, Itamaraju, Itanagra, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapicuru, Itapitanga, Itarantim, Itatim, Itiúba, Itororó, Jacaraci, Jacobina, Jaguarari, Jaguararipe, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Juazeiro, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Lapão, Lauro de Freitas, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Madre de Deus, Mairi, Manoel Vitorino, Maracás, Maragogipe, Maraú, Mata de São João, Medeiros Neto, Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mucugê, Mucuri, Mundo Novo, Muritiba, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Soure, Nova Viçosa, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Piripá, Piritiba, Pojuca, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Pombal, Rio Real, Rodelas, Ruy Barbosa, Salvador, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santaluz, Santanópolis, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, São Desidério, São Félix, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São Sebastião do Passé, Sátiro Dias, Saubara, Saúde, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Sobradinho, Taperoá, Teixeira de Freitas, Teofilândia, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Valente, Várzea da Roça, Varzedo,Vera Cruz, Vereda, Vitória da Conquista, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique.

 

https://informebaiano.com.br/163341/policia/decisao-judicial-contraria-decreto-de-rui-sobre-circulacao-de-onibus-em-estradas-baianas-advogado-pediu-prisao-de-tenente