Justiça manda interditar BR-122 na divisa dos estados da Bahia e Minas

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A Justiça determinou a interdição da rodovia na altura da cidade de Urandi,no sudoeste da Bahia, enquanto perdurar o estado de emergência de coronavírus.,

 

GUANAMBI / ESPINOSA – A juíza Federal da Subseção Judiciária de Guanambi, Daniele Abreu Danczuk, acatou o pedido dos municípios de Guanambi e Candiba para concessão de liminar para o fechamento da BR-122, principal via de acesso ao Sudeste do Brasil.

A Justiça determinou a interdição da rodovia, enquanto perdurar o estado de emergência, impedindo o tráfego de transporte coletivo – regular ou clandestino – de passageiros oriundos de áreas em que já ocorreu o contágio comunitário por COVID-19, especialmente o Estado de São Paulo.

O bloqueio deve ser mantido até que a ré proceda à instalação de barreira sanitária no referido trecho, adotando as medidas necessárias à inspeção sanitária nos passageiros de transporte individual ou coletivo de passageiros, a fim de proteger a saúde de todos.

A tal medida deverá ser cumprida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), à qual fica autorizada requisitar reforços de outros órgãos – tais como Polícia Militar, fiscalização de trânsito municipal ETC. – a fim de dar efetivo cumprimento à medida.

De acordo com o Secretário de Saúde de Guanambi,André Moitinho, três barreiras sanitárias serão montadas nesta terça-feira(24).Asequipes estarão na BR-030,saída para Palmas de Monte Alto,BA- 573,saída de Matina e BR-122,saída para Caetité.

Às 18h de segunda-feira (23), Guanambi registrou 29 casos suspeitos, sendo 10 casos negativos e 19 aguardando coleta, envio e/ou divulgação de resultados. Destes 10 são homens e 19 mulheres.

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